Tabelas : INSS
 


Salário Mínimo Vigente a partir de fevereiro/2009 - R$ 465,00

1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de fevereiro/2009

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

até R$ 965,67

8,00

 

de R$ 965,68 a R$ 1609,45

9,00

 

de R$ 1609,46 a R$ 3218,90

11,00

 

     

Salario Familia:
De acordo com a Portaria Interministerial nr 48/2009 de 13/02/2009, o valor do salário-família será de R$ 25,66, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 500,40. Para o trabalhador que receber de R$ 500,41 até 752,12, o valor do salário-família por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, será de R$ R$ 18,08.

2. Segurados contribuinte individual e facultativo

A partir da competência fevereiro/2009, para os segurados contribuinte individual e facultativo o valor da contribuição deverá ser de 11% para quem recebe até um salário mínimo e de 20% para quem recebe acima do salário-base (mínimo), caso não preste serviço a empresa(s), que poderá variar do limite mínimo ao limite máximo do salário de contribuição.

Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2007
Plano Simplificado de Previdência Social (PSP)

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

R$ 465,00 (valor mínimo) *

11

de R$ 465,00 (valor mínimo) até 
R$ 3.218,90 (valor máximo)

20

* No caso de contribuinte individual que trabalha por conta própria (antigo autônomo), sem relação de trabalho com empresa ou equiparada;


IRRF | INSS

 

usuário 
senha 
  » Cadastre-se
  » Esqueceu a senha?

» INDIQUE NOSSO SITE
   
  © Centerconta - Todos os direitos reservados. Política de Privacidade. Desenvolvido por GRUPO NOVOCOM