Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de fevereiro/2009
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Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até R$ 965,67 |
8,00 |
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de R$ 965,68 a R$ 1609,45 |
9,00 |
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de R$ 1609,46 a R$ 3218,90 |
11,00 |
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Salario Familia:
De acordo com a Portaria Interministerial nr 48/2009 de 13/02/2009, o valor do salário-família será de R$ 25,66, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 500,40. Para o trabalhador que receber de R$ 500,41 até 752,12, o valor do salário-família por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, será de R$ R$ 18,08.
2. Segurados contribuinte individual e facultativo
A partir da competência fevereiro/2009, para os segurados contribuinte individual e facultativo o valor da contribuição deverá ser de 11% para quem recebe até um salário mínimo e de 20% para quem recebe acima do salário-base (mínimo), caso não preste serviço a empresa(s), que poderá variar do limite mínimo ao limite máximo do salário de contribuição.
Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2007
Plano Simplificado de Previdência Social (PSP)
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Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
R$ 465,00 (valor mínimo) * |
11 |
de R$ 465,00 (valor mínimo) até
R$ 3.218,90 (valor máximo) |
20 |
* No caso de contribuinte individual que trabalha por conta própria (antigo autônomo), sem relação de trabalho com empresa ou equiparada; |