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  20/07/04

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE PESSOA FÍSICA - MP 202/2004

A Medida Provisória nº 202/2004, publicada no DOU de 26 de julho de 2004 estabelece o seguinte com relação à tributação das pessoas físicas.
Fica excluída, para fins de incidência na fonte e no ajuste anual do imposto de renda da pessoa física, a quantia de R$ 100,00 (cem reais) mensais do total dos rendimentos tributáveis provenientes do trabalho assalariado pagos nos meses de agosto a dezembro do ano-calendário de 2004.
O disposto, também, ao décimo terceiro salário, para fins de incidência do imposto de renda na fonte. 


FONTE: ITCNET Mail - 26/07/2004 - EDIÇÃO EXTRA

 

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