Salário Mínimo Vigente de Janeiro e Fevereiro/2011 - R$ 540,00
Salário Mínimo Vigente a partir de Março/2011 - R$ 545,00
Salário Mínimo Vigente a partir de Janeiro/2012 - R$ 622,00
1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos
A partir de 1o de janeiro de 2012, o salário-de-benefício e o salário-de-contribuiçao nao poderao ser inferiores a R$ 622,00, nem superiores a R$ 3.916,20, conforme disposiçao da Portaria Interministerial MPS/MF no 02, de 06.01.2012, publicada no DOU de 09.01.2012
2. Segurados contribuinte individual e facultativo A partir da competência janeiro/2012, para os segurados contribuinte individual e facultativo o valor da contribuição deverá ser de 11% para quem recebe até um salário mínimo e de 20% para quem recebe acima do salário-base (mínimo), caso não preste serviço a empresa(s), que poderá variar do limite mínimo ao limite máximo do salário de contribuição.
* No caso de contribuinte individual que trabalha por conta própria (antigo autônomo), sem relaçao de trabalho com empresa ou equiparada; |
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